Foto: Carlos Gandra/CLDF
A proposta recebeu o voto favorável de todos os 14 deputados presentes no plenário
O Governo do Distrito Federal pode deixar de processar judicialmente os devedores que tenham débitos – tributários ou não – de até R$ 30.469,52. É o que prevê o projeto de lei complementar nº 101/22, aprovado em primeiro turno pela Câmara Legislativa nesta terça-feira (3). A proposta, de autoria do Executivo, recebeu o voto favorável de todos os 14 deputados presentes no plenário e ainda precisa passar por uma segunda votação antes de voltar ao governador Ibaneis Rocha.
O texto altera a Lei Complementar nº 904/15, que trata da racionalização no ajuizamento de execuções fiscais. Atualmente, o GDF aciona a Justiça para cobrar créditos tributários ou não cujos valores consolidados sejam superiores a R$ 5 mil. Se a dívida for de ICMS, o limite é de R$ 15 mil.
A procuradora-geral do DF, Ludmila Galvão, argumenta que o custo de um processo na Justiça, muitas vezes, supera o valor da dívida cobrada. “Na prática, verifica-se que as execuções fiscais representam parcela numerosa do acervo de processos da Justiça e exigem um alto investimento de recursos públicos, humanos e materiais, sendo, no entanto, baixo o retorno ao fisco”, justifica.
Galvão, ao solicitar a mudança na legislação atual, defende priorizar a cobrança administrativa “nos casos em que os custos envolvidos no ajuizamento de execuções fiscais superarem os possíveis retornos financeiros da ação; ou seja, quando o dispêndio da máquina pública não compensar o crédito a ser recuperado na via judicial”. Segundo ela, esse modelo de cobrança foi adotado com sucesso pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e por outros estados, como Minas Gerais e Paraná.
Denise Caputo – Agência CLDF