Empregador que cancelar pagamento de comissão ou descontar o que já foi pago por inadimplência do consumidor deverá ressarcir empregado lesado. O direito ao recebimento da comissão também é garantido quando o comprador devolver o produto. Para a Justiça, o desconto do valor da comissão é permitido somente em caso de insolvência do devedor.
A advogada trabalhista Eryka De Negri explica que ao contrário da inadimplência, o devedor declarado insolvente não é visto apenas como mau pagador, pois, neste caso, é como se estivesse em estado de falência por não poder honrar o pagamento das dívidas.”O comprador insolvente não possui bem material nem nada que possa honrar suas dívidas. Ao contrário dos inadimplentes, esse devedor não possui bens para penhorar, por exemplo, em cobrança na Justiça”, diz.
O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda o empregador de “efetuar qualquer desconto no salário do empregado, salvo quando resultar de adiantamento, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.
Decisão recente da 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-4ª) condenou uma loja de vestuário masculino a ressarcir ex-vendedora que teve comissões descontadas por devolução de produtos vendidos ou compras de clientes inadimplentes.
Eryka alerta que a devolução de mercadoria é um prejuízo exclusivo do comerciante. Segundo a advogada, o artigo 466 da CLT prevê o pagamento de comissões sempre que a transação for completada, que acontece quando o consumidor receber a nota fiscal ou comprovante de pagamento. A transação é encerrada com a aceitação do negócio e a venda é finalizada na loja.
A advogada recomenda que os trabalhadores que forem lesados com o desconto indevido nas comissões devem procurar a Justiça para pleitear o ressarcimento das diferenças no pagamento. Eryka também chama a atenção para que os comissionistas façam anotação das verbas e acompanhem o pagamento no final do mês para comprovarem as transações realizadas (vendas) e o recebimento correto do valor das comissões. “Esse trabalhador terá direito ao ressarcimento dos valores descontados ou não pagos, com juros e correção monetária pelo atraso indevido no pagamento das comissões. O percentual da venda deve está anotado na carteira de trabalho. É obrigatório o percentual da comissão estar em contrato de trabalho , devendo ser estabelecido de forma expressa”, alerta.
De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Comerciários do DF (Sindicom-DF), Jucelino Alves de Souza, a reclamação pelo cancelamento e não pagamento de comissões é frequente na categoria e gera diversas ações trabalhistas. Segundo ele, os comissionistas também sofrem com a extensa jornada de trabalho e pressão psicológica para atingir as metas de vendas. “A maioria dos vendedores trabalham acima da jornada de trabalho prevista em lei, muitas vezes sem o pagamento de horas extras para cumprir essas metas. Alguns empregadores não pagam corretamente a comissão ajustada em razão do descontrole do volume de vendas por parte de empregado e empregador, e mesmo tendo folga semanal, são obrigados a trabalhar domingos e feriados”, explica.
A denúncia é confirmada com pesquisa do Comércio em 2010, divulgada em março pelo Departamento Intersindical de Estatística e de Estudos Socioeconômicos (Dieese). Os dados apontaram que entre as seis regiões metropolitanas avaliadas, o DF ocupa o segundo lugar com a maior proporção de funcionários que trabalham acima de 44 horas semanais. Recife lidera o ranking com 66,9% de empregados que ultrapassam o horário de trabalho enquanto o DF apresentou 61% no ano passado. A maior jornada média semanal foi registrada em Recife, com 50 horas de trabalho e menor, em Belo Horizonte, com 44 horas.
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