Nos casos mais graves, o assediado chega a desenvolver a síndrome do pânico, ocasionado por momentos de elevado estresse ou pelo convívio diário com situações difíceis ou de constante punição. Esses danos interferem diretamente na capacidade produtiva do trabalhador que, a partir do assédio, tem sua motivação inibida, prejudicando as relações tanto afetivas quanto sociais. Além disto, a vítima muitas vezes se afasta ou é afastada de suas atividades laborais ou sente-se excluída dos demais empregados por não resistir às pressões e humilhações. Esta é uma das intenções do assédio quando o agressor é o próprio empregador que, para evitar gastos com a demissão na folha de pagamento, pressiona a dispensa por justa causa.
O assediado deve ter consciência da importância de realizar tratamentos terapêuticos para recuperar sua própria identidade e equilíbrio emocional com a intenção de resgatar a autoestima ou buscar apoio jurídico. A prática do assédio moral, ao contrário do que se pensa, não ocorre somente por parte de um superior hierárquico, mas também de maneira coletiva. Por isso, a empresa deve propiciar um ambiente saudável, visando a qualidade de vida dos colaboradores. É importante que o empregador acate as denúncias e proponha reuniões periódicas, e realize pesquisas de clima organizacional como avaliações setoriais, além de palestras motivacionais e confraternizações para amenizar a indiferença entre os funcionários e assim para propiciar momentos de integração.
Já o empregado deve estar atento a uma série de fatores que podem ajudá-lo diante das agressões: buscar apoio psicológico para trabalhar as situações que agravam o assédio como os conflitos internos (nas suas relações), os conflitos pessoais, a resistência às mudanças, a readaptação, a falta de empatia com o chefe imediato ou colegas, ou até mesmo a falta de conhecimento na área de atuação. Também pode procurar ajuda na empresa através de uma comissão para buscar auxílio como o de uma equipe multidisciplinar envolvendo médico do trabalho, psicólogo, assistente social, administrador e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O trabalhador deve ainda denunciar o comportamento abusivo ao sindicato da categoria e buscar apoio jurídico para reaver a indenização por dano moral e/ou material.
*Ellen Dejanni é psicóloga clínica graduada em 2009 pela Universidade Paulista (Unip). Atuou como instrutora do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e atualmente elabora projetos no desenvolvimento de pessoas no Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e cursa Pós Gradução na Aréa da Saúde Mental Multidiciplinar.
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