dia 22 de janeiro, na Torre de TV!
O que diz a Constituição sobre o crime contra animais?
(contribuição da aluna de Direito Cristiane Gulyas, minha irmã)
Art.225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1° – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
… VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
§ 3° As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados.
1 comentário
Clarice, adorei seu blog, especialmente a postagem relativa à Campanha contra os maus-tratos aos animais.
O envolvimento e engajamento de pessoas jovens e determinadas como você e Cristiane é um grande alento para as organizações e grupos que trabalham há anos lutando por esta causa. Ainda mais como jornalista e advogada, respectivamente, vocês podem contribuir enormemente, como já tem feito.
É muito bom ter vocês nesta Causa!
E parabéns pelo blog!
Beijos, Eline.